domingo, 10 de janeiro de 2010

Nutrição: Conceitos Básicos

Nutrição = é um processo biológico em que os organismos utilizando-se de alimentos assimilam nutrientes para a realização de suas funções vitais.

Nutricionista = é um profissional com formação generalista, humanista e crítica, capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural.

Nutrologia = é a especialidade médica que se dedica ao diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças do comportamento alimentar, através da ação biológica dos nutrientes dos alimentos. Os médicos nutrólogos não devem ser confundidos com nutricionistas. Segundo a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, é privativo do nutricionista a prescrição dietética, cabendo ao nutricionista a prescrição dietética e educação nutricional (em pacientes doentes ou não) e ao nutrólogo a prescrição de nutrição parenteral (na veia) em pacientes hospitalizados. Nutrólogos procuram dar orientações sobre a alimentação mais equilibrada, mas a parte da prescrição dietética, por lei, cabe ao nutricionista, profissional habilitado e com formação exclusivamente voltada para tal ato.

Endocrinologista = é uma especialidade médica que estuda desordens do sistema endócrino e suas secreções específicas chamadas hormônios. Os principais órgãos do sistema endócrino são o hipotálamo, a hipófise, a tireóide, as paratireóides, os testículos e os ovários.

Terapia Ortomolecular = A medicina ortomolecular constitui um ramo da chamada medicina alternativa (sem base científica) no qual se acredita que as doenças são resultado de desequilíbrios químicos. Assim, os tratamentos ortomoleculares buscam a restauração dos níveis de vitaminas e minerais considerados ideais no organismo.

Complemento Nutricional

É um produto elaborado com a finalidade de complementar a dieta cotidiana
de uma pessoa saudável, que deseja compensar um possível déficit de nutrientes,
a fim de alcançar os valores da Dose Diária Recomendada (DDR).O Complemento Nutricional não substitui o alimento, não podendo ser utilizado como dieta exclusiva. Ex.: Farinha de trigo enriquecida com ferro.

Suplemento Nutricional

são alimentos que servem para complementar com estes nutrientes a dieta diária de uma pessoa saudável, em casos onde sua ingestão, a partir da alimentação, seja insuficiente ou quando a dieta requerer suplementação. Devem conter um mínimo de 25% e no máximo até 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitaminas e ou minerais, na porção diária indicada pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem serem considerados como dieta exclusiva. Ex,: Repositores hidroeletrolíticos e energéticos, alimentos protéicos, aminoácidos ramificados, para uso estético, para performance da atividade e etc.